quinta-feira, 30 de outubro de 2014

ATE QUE ENFIM ACABOU.
Depois de ver e ouvir vários xingamentos horríveis e a até homofóbicos contra nossos irmãos nordestinos julgados culpados pela vitoria no pleito eleitoral vejo como uma oportunidade de dizer a essas pessoas que o voto tem o mesmo valor para todos, desde o mais humilde ate o homem mais rico. na hora da eleição todos somos iguais e o voto do nordestino tem o mesmo valor do voto dos habitantes do restante do país.
Alguém tinha que sair vencedor, no entanto não significa que venceu o melhor ou o mais preparado, mas uma coisa vamos admitir. venceu aquele que convenceu maior numero de pessoas não interessando se é nordestino, do norte, do sul, do sudeste, ou do centroeste. devemos acatar o resultado não interessando quem foi os responsáveis pela vitoria de um determinado candidato.
Uma pessoa me falou que qualquer um de nós que entrar para a politica se corrompe. essa pessoa tem um pouco de razão mas acho que devemos mudar o rumo dessa historia pois pra o filosofo Jean-Jaques Rousseau o homem é bom naturalmente embora esteja sempre sobre o jugo da vida em sociedade podendo se tornar corrupto.
lembramos também que a democracia se faz não só com eleições e voto. A democracia faz parte do nosso dia a dia e deve ser praticada. A falta de ética e a corrupção não é um fato exclusivo de nossos políticos. As vezes ela acontece nas pequenas coisas que fazemos e as vezes nem notamos como por exemplo, quando nos omitimos diante de uma injustiça, quando tentamos levar vantagem sobre os outros, quando sonegamos o imposto devido. Criticamos muito quando um politico nomeia um parente, mas se ele nomeia um que por coicidencia é seu amigo, aí não é nepotismo, é sorte. Concluindo amigos, Pra termos uma classe politica melhor e mais preparada devemos ser democráticos desde as pequenas coisas, devemos ensinar aos nossos filhos, vizinhos, alunos, ter esse hábito desde o berço, e quem sabe um dia teremos políticos mais preparados e capacitados pra nos representar desde o síndico do condomínio ate o presidente da republica.
Pra finalizar faço minhas as palavras do Aecio Neves:' agora é hora de unir o brasil" quem ganhou deverá governar para todos e que perdeu fazer uma oposição responsável fiscalizando os atos do executivo e SALVE A DEMOCRACIA.
Gercione Ribeiro é advogado em Brasília.
gercione.ribeiro@gmail.com

terça-feira, 21 de outubro de 2014

sábado, 17 de maio de 2014

Foi sancionada dia 16/05 pela presidente Dilma o plp n 275/01  que alterou a lei 51/85 que cuida da aposentadoria dos policiais militares,  civis e federais.   A partir dessa data as mulheres policiais se aposentam aos vinte e cinco anos de contribuição com proventos integrais sendo que quinze de atividade policial. a lei ja está em vigor e corrige uma injustiça desde 1985 quando a lei foi promulgada. A CF/88 garante para todas as categorias profissionais um tratamento diferenciado entre homens e mulheres e isto nao acontecia na lei 51 / 85 que aposenta homem e mulheres com trinta anos de contribuição. Parabéns mulheres policiais que na maioria das vezes cumpem dupla jornada cuidando de marido e filhos.

terça-feira, 22 de abril de 2014

Câmara aprova aposentadoria especial para mulher policial

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação do PLP 275/01, do Senado, que dá condições especiais à aposentadoria da mulher servidora policial
Plenário aprovou projeto que reduz tempo de aposentadoria voluntária de mulher policial.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar 275/01, do Senado, que permite a aposentadoria voluntária da policial mulher com 25 anos de contribuição, desde que contem com, pelo menos, 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A regra atual é de aposentadoria voluntária aos 30 anos de contribuição e 20 anos de atividade estritamente policial, tanto para homens quanto para mulheres. Se o projeto for sancionado, essa regra permanecerá apenas para os homens.
A proposta, aprovada por 343 votos a 13 e 2 abstenções, introduz novas regras na Lei Complementar 51/85, que disciplina a aposentadoria do funcionário policial. O texto adapta os prazos para aposentadoria às alterações da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu exigências diferenciadas para a aposentadoria de homens e mulheres.
Previdência
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que a aposentadoria especial não vai afetar os cofres da Previdência, como disse o líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP). “Essa proposta não afetará o tecido previdenciário, são apenas 4 mil mulheres”, disse. Ela ressaltou que 18 estados já concederam tempo menor para aposentadoria de policiais femininas.
O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), lembrou que a Constituição já determina tratamento diferenciado às mulheres policiais.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação do PLP 275/01, do Senado, que dá condições especiais à aposentadoria da mulher servidora policial. Líder do Governo da Câmara, dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP)
Líder do governo, Arlindo Chinaglia, fala em meio às servidoras policiais no Plenário.
Para Chinaglia, no entanto, o projeto vai abrir precedente para que outras categorias peçam o mesmo benefício e pode comprometer o caixa daPrevidência Social. “Defendemos uma Previdência que se sustente de fato e que faça justiça socialpara todos. Não podemos fazer de um projeto de lei mais uma benesse e permitir a abertura de uma avenida que beneficia hoje, mas vai trazer prejuízos depois”, afirmou.
Apesar da orientação do governo, o líder do PT, deputado Vicentinho (SP), disse que o partido é favorável ao projeto.
Já o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que, caso a proposta venha a ser vetada pela Presidência da República, o partido vai trabalhar para que o Congresso derrube o veto e mantenha a aposentadoria diferenciada para mulher policial.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

quinta-feira, 17 de abril de 2014

SÚMULA VINCULANTE 33-STF:
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.

           Ola amigos. alguns colegas policiais me falaram da alegria pela edição dessa súmula vinculante 33 a semana passada pelo STF. Mas se lermos a súmula com calma veremos que a Suprema Corte fez questão de enfatizar na parte final do enunciado que a regulamentação apenas trata o inciso III  do artigo 40, parágrafo 4° da CF que assim diz:
Art. 40 §4° inciso III -  cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

         Vi que, de forma equivocada alguns sites passando a informação que a tal súmula beneficia os policiais. por ser estudioso do assunto posso falar do engano. O supremo tribunal federal em julgamento de Agravo Regimental/DF n 4528 em que pacificou que o policial exerce atividade de risco, sendo portanto abarcado pelo inciso II do referido artigo(inciso inserido na CF/88 pela EC 47/2005). Pacificou também que os policiais são regidos pela lei 51/85 não estando, portanto, em mora legislativa  em virtude da falta da lei regulamentadora que trata a CF em seu artigo 40.
          Vejamos trecho do AgR/DF n 4528/2009:
 '' Por comprovadamente exercerem atividades de risco, os agravantes tem direito à aposentadoria especial nos termos do inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição da república. Contudo, as circunstâncias especificas as quais se submetem foram objeto de regulamentação pela lei complementar 51/1985, que o Supremo Tribunal federal considerou recepcionada pelo sistema fundamental de 1988.(grifo no original) 

           Portanto amigos, a referida súmula vinculante 33 veio pra regulamentar o inciso III que são o servidores que laboram sob risco de se contaminarem por doenças ou produtos químicos. O  inciso II ( atividade de risco) e o inciso I (deficientes físicos) ficaram de fora mas os inciso I já tem direito em virtude de lei complementar editada. É de se lamentar que o Supremo caprichosamente deixou de fora uma reivindicação mais que merecida de  policiais poderem se aposentar aos vinte e cinco anos de serviço.

          Um abraço a todos.