sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Notícias da área jurídica

21 de agosto de 2015, às 19h31min

STJ definirá em repetitivo o momento da consumação do furto

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro afetou à Terceira Seção o julgamento de um recurso repetitivo que definirá se o crime de furto deve ser considerado consumado ou apenas tentado na situação em que o autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída.

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.

Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso o andamento dos recursos idênticos na segunda instância.

Para isso, foram enviados ofícios aos tribunais de apelação (Tribunais de Justiça dos estados e Tribunais Regionais Federais) de todo o país.

Depois de definida a tese pelo STJ, ela deverá orientar a solução de todas as demais causas idênticas.

Novos recursos ao tribunal sustentando tese contrária não serão admitidos.

No caso, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recorreu de decisão que reconheceu a modalidade tentada do delito de furto.

No recurso, o MP alega que, para a consumação do furto, basta o desapossamento da coisa subtraída, não sendo necessário que o infrator tenha a posse para usar, gozar, fruir e dispor plenamente da coisa subtraída.

O tema foi cadastrado sob o número 934.

A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Categoria: Direito Penal
27 de agosto de 2015, às 14h07min

Acréscimo de três dias no aviso prévio proporcional é computado a partir do primeiro ano de serviço completo

O aviso prévio proporcional já era assegurado aos trabalhadores desde a Constituição Federal 1988 (artigo art. 7º, inciso XXI), porém deveria ser regulamentado por lei ordinária, o que veio a acontecer somente com a edição da Lei 12.506, em outubro de 2011.

Assim, a partir desta lei, os empregados dispensados sem justa causa passaram a ter direito a um acréscimo de 3 dias no período do aviso prévio, por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Cerca de seis meses após a publicação da Lei 12.506/2011, o Ministério do Trabalho emitiu Nota Técnica (nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE), com o objetivo de esclarecer alguns pontos que haviam ficado obscuros.

Entre eles, por exemplo, a partir de quando, exatamente, haveria o acréscimo de três dias no aviso prévio: do primeiro ano completo de serviço, ou do segundo? Ficou esclarecido que todos teriam no mínimo 30 dias de aviso durante o primeiro ano de serviço, somando-se 3 dias a partir de quando se completasse o primeiro ano, (perfazendo 33 dias), mais 3 dias, a partir do segundo ano completo (perfazendo 36 dias) e assim, sucessivamente, até o atingir o limite de 90 dias.

Considerando que uma reclamante havia trabalhado por cinco anos para uma grande rede de farmácia, o juiz Cleber Lúcio de Almeida, em atuação na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, concluiu que ela tinha direito a 45 dias de aviso prévio proporcional (30 + 15).

A reclamada sustentou que o acréscimo dos três dias deveria ser realizado a partir do segundo ano da prestação de serviços da reclamante.

Assim, contou que a projeção do aviso prévio proporcional seria de 12 dias e pagou à trabalhadora 42 dias de aviso, após a dispensa sem justa causa, conforme demonstrou o TRCT (Termo de Rescisão Contratual).

Mas o magistrado, baseando-se na Lei 12.506/11 e na Nota Técnica 184/2012 do MTE, concluiu que o acréscimo de três dias no aviso prévio proporcional deve ser computado a partir do momento em que o contrato de trabalho supere um ano.

Assim, deferiu à reclamante a diferença entre o aviso prévio pago (42 dias) e o aviso prévio devido (45 dias), correspondente a 3 dias.

A reclamada apresentou recurso ordinário, mas a sentença foi mantida pelo TRT mineiro.
( 0001397-71.2013.5.03.0021 RO )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Autor: Secretaria de Comunicação Social
Categoria: Direito do Trabalho

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

ATE QUE ENFIM ACABOU.
Depois de ver e ouvir vários xingamentos horríveis e a até homofóbicos contra nossos irmãos nordestinos julgados culpados pela vitoria no pleito eleitoral vejo como uma oportunidade de dizer a essas pessoas que o voto tem o mesmo valor para todos, desde o mais humilde ate o homem mais rico. na hora da eleição todos somos iguais e o voto do nordestino tem o mesmo valor do voto dos habitantes do restante do país.
Alguém tinha que sair vencedor, no entanto não significa que venceu o melhor ou o mais preparado, mas uma coisa vamos admitir. venceu aquele que convenceu maior numero de pessoas não interessando se é nordestino, do norte, do sul, do sudeste, ou do centroeste. devemos acatar o resultado não interessando quem foi os responsáveis pela vitoria de um determinado candidato.
Uma pessoa me falou que qualquer um de nós que entrar para a politica se corrompe. essa pessoa tem um pouco de razão mas acho que devemos mudar o rumo dessa historia pois pra o filosofo Jean-Jaques Rousseau o homem é bom naturalmente embora esteja sempre sobre o jugo da vida em sociedade podendo se tornar corrupto.
lembramos também que a democracia se faz não só com eleições e voto. A democracia faz parte do nosso dia a dia e deve ser praticada. A falta de ética e a corrupção não é um fato exclusivo de nossos políticos. As vezes ela acontece nas pequenas coisas que fazemos e as vezes nem notamos como por exemplo, quando nos omitimos diante de uma injustiça, quando tentamos levar vantagem sobre os outros, quando sonegamos o imposto devido. Criticamos muito quando um politico nomeia um parente, mas se ele nomeia um que por coicidencia é seu amigo, aí não é nepotismo, é sorte. Concluindo amigos, Pra termos uma classe politica melhor e mais preparada devemos ser democráticos desde as pequenas coisas, devemos ensinar aos nossos filhos, vizinhos, alunos, ter esse hábito desde o berço, e quem sabe um dia teremos políticos mais preparados e capacitados pra nos representar desde o síndico do condomínio ate o presidente da republica.
Pra finalizar faço minhas as palavras do Aecio Neves:' agora é hora de unir o brasil" quem ganhou deverá governar para todos e que perdeu fazer uma oposição responsável fiscalizando os atos do executivo e SALVE A DEMOCRACIA.
Gercione Ribeiro é advogado em Brasília.
gercione.ribeiro@gmail.com

terça-feira, 21 de outubro de 2014

sábado, 17 de maio de 2014

Foi sancionada dia 16/05 pela presidente Dilma o plp n 275/01  que alterou a lei 51/85 que cuida da aposentadoria dos policiais militares,  civis e federais.   A partir dessa data as mulheres policiais se aposentam aos vinte e cinco anos de contribuição com proventos integrais sendo que quinze de atividade policial. a lei ja está em vigor e corrige uma injustiça desde 1985 quando a lei foi promulgada. A CF/88 garante para todas as categorias profissionais um tratamento diferenciado entre homens e mulheres e isto nao acontecia na lei 51 / 85 que aposenta homem e mulheres com trinta anos de contribuição. Parabéns mulheres policiais que na maioria das vezes cumpem dupla jornada cuidando de marido e filhos.

terça-feira, 22 de abril de 2014

Câmara aprova aposentadoria especial para mulher policial

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação do PLP 275/01, do Senado, que dá condições especiais à aposentadoria da mulher servidora policial
Plenário aprovou projeto que reduz tempo de aposentadoria voluntária de mulher policial.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar 275/01, do Senado, que permite a aposentadoria voluntária da policial mulher com 25 anos de contribuição, desde que contem com, pelo menos, 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A regra atual é de aposentadoria voluntária aos 30 anos de contribuição e 20 anos de atividade estritamente policial, tanto para homens quanto para mulheres. Se o projeto for sancionado, essa regra permanecerá apenas para os homens.
A proposta, aprovada por 343 votos a 13 e 2 abstenções, introduz novas regras na Lei Complementar 51/85, que disciplina a aposentadoria do funcionário policial. O texto adapta os prazos para aposentadoria às alterações da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu exigências diferenciadas para a aposentadoria de homens e mulheres.
Previdência
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que a aposentadoria especial não vai afetar os cofres da Previdência, como disse o líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP). “Essa proposta não afetará o tecido previdenciário, são apenas 4 mil mulheres”, disse. Ela ressaltou que 18 estados já concederam tempo menor para aposentadoria de policiais femininas.
O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), lembrou que a Constituição já determina tratamento diferenciado às mulheres policiais.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação do PLP 275/01, do Senado, que dá condições especiais à aposentadoria da mulher servidora policial. Líder do Governo da Câmara, dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP)
Líder do governo, Arlindo Chinaglia, fala em meio às servidoras policiais no Plenário.
Para Chinaglia, no entanto, o projeto vai abrir precedente para que outras categorias peçam o mesmo benefício e pode comprometer o caixa daPrevidência Social. “Defendemos uma Previdência que se sustente de fato e que faça justiça socialpara todos. Não podemos fazer de um projeto de lei mais uma benesse e permitir a abertura de uma avenida que beneficia hoje, mas vai trazer prejuízos depois”, afirmou.
Apesar da orientação do governo, o líder do PT, deputado Vicentinho (SP), disse que o partido é favorável ao projeto.
Já o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que, caso a proposta venha a ser vetada pela Presidência da República, o partido vai trabalhar para que o Congresso derrube o veto e mantenha a aposentadoria diferenciada para mulher policial.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli