sábado, 17 de maio de 2014
Foi sancionada dia 16/05 pela presidente Dilma o plp n 275/01 que alterou a lei 51/85 que cuida da aposentadoria dos policiais militares, civis e federais. A partir dessa data as mulheres policiais se aposentam aos vinte e cinco anos de contribuição com proventos integrais sendo que quinze de atividade policial. a lei ja está em vigor e corrige uma injustiça desde 1985 quando a lei foi promulgada. A CF/88 garante para todas as categorias profissionais um tratamento diferenciado entre homens e mulheres e isto nao acontecia na lei 51 / 85 que aposenta homem e mulheres com trinta anos de contribuição. Parabéns mulheres policiais que na maioria das vezes cumpem dupla jornada cuidando de marido e filhos.
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